Quem tem direito ao recebimento do seguro desemprego?
O Seguro-Desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado ao empregado que perdeu o seu emprego. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
QUEM TEM DIREITO?
Tem direito ao recebimento do benefício:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive no caso de rescisão indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
No caso do trabalhador demitido sem justa causa terá direito desde que comprove:
- ter trabalhado 12 meses nos últimos 18 meses, desde que seja a primeira vez do requerimento;
- ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses, se for a segunda solicitação;
- ter trabalhado os últimos 6 meses antes da solicitação, quando terceira ou mais solicitações;
sobre o pagamento
A quantidade de parcelas que o trabalhador terá direito vai depender. Para quem estiver requerendo o benefício pela primeira vez terá direito:
- 3 parcelas, se tiver trabalhado de 9 a 11 meses;
- 4 parcelas, se tiver trabalhado de 12 a 23 meses;
- 5 parcelas, se tiver trabalhado no mínimo 24 meses;
Na segunda solicitação:
- 3 parcelas, se tiver trabalhado de 9 a 11 meses;
- 4 parcelas, se tiver trabalhado de 12 a 23 meses;
- 5 parcelas, se tiver trabalhado no mínimo 24 meses;
Na terceira solicitação:
- 3 parcelas, se tiver trabalhado de 6 a 11 meses;
- 4 parcelas, se tiver trabalhado de 12 a 23 meses;
- 5 parcelas, se tiver trabalhado no mínimo 24 meses;
O pagamento pode ser feito em conta poupança ou conta Caixa Fácil, sendo creditada automaticamente. Ou o benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, correspondente Caixa Aqui, no autoatendimento da Caixa, mediante o uso do cartão cidadão, com senha cadastrada ou ainda, em alguma agência da Caixa.
O valor será calculado considerando a média dos últimos 3 meses de salário antes da dispensa.
Quais documentos necessários?
- Documento de identificação;
- CPF;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Documento de inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de seguro desemprego / comunicação de dispensa impresso pelo Empregado Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
onde requerer?
O trabalhador solicita o benefício na SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego ou outros postos credenciados pelo MTb – Ministério do Trabalho.