Quem tem direito ao recebimento do Seguro Desemprego?

Quem tem direito ao recebimento do seguro desemprego?

O Seguro-Desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado ao empregado que perdeu o seu emprego. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

QUEM TEM DIREITO?

Tem direito ao recebimento do benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive no caso de rescisão indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;

No caso do trabalhador demitido sem justa causa terá direito desde que comprove:

  • ter trabalhado 12 meses nos últimos 18 meses, desde que seja a primeira vez do requerimento;
  • ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses, se for a segunda solicitação;
  • ter trabalhado os últimos 6 meses antes da solicitação, quando terceira ou mais solicitações;

sobre o pagamento

A quantidade de parcelas que o trabalhador terá direito vai depender. Para quem estiver requerendo o benefício pela primeira vez terá direito:

  • 3 parcelas, se tiver trabalhado de 9 a 11 meses;
  • 4 parcelas, se tiver trabalhado de 12 a 23 meses;
  • 5 parcelas, se tiver trabalhado no mínimo 24 meses;

Na segunda solicitação:

  • 3 parcelas, se tiver trabalhado de 9 a 11 meses;
  • 4 parcelas, se tiver trabalhado de 12 a 23 meses;
  • 5 parcelas, se tiver trabalhado no mínimo 24 meses;

Na terceira solicitação:

  • 3 parcelas, se tiver trabalhado de 6 a 11 meses;
  • 4 parcelas, se tiver trabalhado de 12 a 23 meses;
  • 5 parcelas, se tiver trabalhado no mínimo 24 meses;

O pagamento pode ser feito em conta poupança ou conta Caixa Fácil, sendo creditada automaticamente. Ou o benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, correspondente Caixa Aqui, no autoatendimento da Caixa, mediante o uso do cartão cidadão, com senha cadastrada ou ainda, em alguma agência da Caixa.

O valor será calculado considerando a média dos últimos 3 meses de salário antes da dispensa.

Quais documentos necessários?

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Documento de inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de seguro desemprego / comunicação de dispensa impresso pelo Empregado Web no Portal Mais Emprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88;
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

onde requerer?

O trabalhador solicita o benefício na SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego ou outros postos credenciados pelo MTb – Ministério do Trabalho.

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