Em razão do Covid-19, em muitos estados foi decretada a situação de quarentena, em que a população deve ficar em casa, saindo apenas para questões essenciais.
Assim, como ficam as famílias que possuem a guarda compartilhada e visitas alternadas dos menores?
Há situações em que há possibilidade da suspensão temporária do direito de visita aos menores, no caso de existência de risco de contaminação/disseminação do vírus.
Recentemente, foi divulgada uma decisão judicial que afastou o convívio de um pai com a sua filha de dois anos de idade até que ele cumpra a quarentena por ter retornado de um país onde o contágio está disseminado. A mãe recorreu ao Poder Judiciário e obteve decisão que determina que o pai só retome o convívio com a sua filha após terminar o período de quarentena, pois o pais se recusou a fazer isso espontaneamente.
Isso se deu, pois as decisões devem sempre prever o “princípio do melhor interesse das crianças e adolescentes”, conforme o art. 227 da Constituição Federal.
Ainda, o Estatuto da Criança e Adolescente traz o princípio da proteção integral, no sentido de que a preocupação principal deve ser os interesses da pessoa em tenra idade.
Dessa forma, a decisão judicial sempre vai ser no sentido de proteger o menor, como no caso da decisão citada.
Vale destacar que a situação vivida atualmente não possui precedentes, nem previsão na doutrina jurídica, e no caso de discordância dos responsáveis, levam os julgadores a considerarem os princípios norteadores das normas de proteção aos menores como parâmetro para as decisões proferidas.
Portanto, é necessária a assunção de cautelas devendo os pais observarem todas as medidas de higiene e de preservação da segurança própria e dos filhos comuns, atentos às normas das autoridades sanitárias e governamentais que procuram evitar a propagação do coronavírus, procurando um exercício responsável do poder familiar.
Houve decisões em juizados de Barcelona, em março/2020, que se algum dos progenitores apresentar sintomas de contágio ou tenha resultado positivo o teste do Covid-19, no interesse dos filhos menores e para evitar sua propagação, que se mantenha a guarda e custódia com o outro progenitor, suspendendo provisoriamente a comunicação do genitor infectado.
Nesse período de suspensão é possível permanecer com o contato pelos sistemas informatizados de videoconferências, não sendo necessário o rompimento total do vínculo, sendo possível a sua manutenção a distância.
Portanto, cada caso deve ser analisado em sua peculiaridade, pois as recomendações são de evitar circulação e exposição, sendo que os mais jovens quando também convivem com os mais idosos, servindo como melhor sugestão o diálogo dos pais buscando proteger o filho e aqueles que com ele convivem, e que façam prevalecer sempre o seu instinto de proteção e de bom senso.
Dessa forma, se você está em uma situação semelhante, procure ajuda de um especialista para a solução do problema da melhor forma possível, valendo destacar que para a suspensão temporária das visitas é necessário uma decisão judicial.