As relações vão evoluindo e com elas as decisões judiciais, na tentativa de equiparar o direito às realidades.
Atualmente, já possuem decisões favoráveis com relação a guarda compartilhada dos animais domésticos no caso de separação do casal.
É muito verdade que os animais de estimação são considerados membro de muitas famílias, por isso a adequação da guarda compartilhada foi medida importantíssima.
Não há lei regulamentando a guarda compartilhada dos pets, mas há projeto de lei que está em trâmite no Senado Federal, Projeto de Lei nº 542/2018, que dispõe sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou união estável.
Os tutores possuem o direito em partilhar os animais na separação, pois são considerados como bens do casal, porém, com uma proteção especial.
Entende-se que a guarda compartilhada somente é possível dos animais sencientes, que são aqueles que possuem sensações e sentimentos, ainda que de forma inconsciente, e por isso, devem ser tratados de forma especial, pois há o desenvolvimento de sentimentos pelo tutor.
Também é possível que a guarda não seja compartilhada e que o tutor que não fique com a custódia do animal tenha que contribuir financeiramente com as despesas do animal. Sempre de acordo com cada caso.
Por fim, vale destacar que os tutores possuem total responsabilidade sob o animal e caso não queiram mais a guarda, não poderão abandoná-lo, sob pena de estarem cometendo crime de maus-tratos aos animais.