Financiamento de veículo: não paguei as parcelas e agora?

O financiamento do veículo é a conquista de um sonho para muitos, mas o não pagamento das parcelas do financiamento pode se transformar em um pesadelo!! É isso mesmo!

O atraso de uma parcela do financiamento autoriza a instituição bancária a entrar com ação de busca e apreensão do veículo. Basta uma notificação extrajudicial enviada para a casa do devedor, para que o devedor seja constituído em mora (ou seja, ter ciência da sua dívida) e a ação de busca e apreensão já pode iniciar com a determinação de recolhimento do veículo.

Após o veículo ser recolhido a mando judicial, somente será possível ao devedor reaver o seu veículo com a quitação integral do contrato de financiamento. A quitação total é exigida independente da quantidade de parcelas em atraso ou se o financiamento está no início ou final de sua vigência.

Essa regra se dá em razão do Decreto-Lei nº 911/69, no art. 2º, parágrafo 3º, que assim reza: “§ 3º A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.”

Portanto, com a apreensão do veículo não é mais possível apenas a quitação das parcelas em atraso para que o devedor consiga a sua posse novamente.

A posse dessa informação, podemos evitar maiores dores de cabeça com o atraso no pagamento das parcelas.

Fiquem ligados!

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