Realização do divórcio extrajudicial de forma totalmente on-line, sem a necessidade de comparecimento presencial dos envolvidos.
O divórcio virtual é possível para casais que:
- Possuem união estável ou eram casados;
- Não possuem filhos menores de 18 anos;
- Estão de acordo com a separação e divisão dos bens (se houver);
O primeiro passo é realizar a contratação de um advogado, que irá orientar como funcionará o procedimento de divórcio virtual.
O procedimento é totalmente reconhecido, feito diretamente com o Cartório por meio do sistema e-notariado, e por meio de certificado digital emitido de maneira gratuita pelo Cartório. Os cônjuges realizam o seu divórcio de forma virtual, por videoconferência, recebendo a certidão de divórcio no conforto de sua residência e sem maiores desgastes emocionais.
Facilidade e rapidez para a resolução da situação delicada que é o ato do divórcio.