O contrato de namoro foi criado com intuito de blindar o patrimônio do casal, que estão apenas namorando, e não há intenção a curto prazo de constituírem união estável ou formalizarem o casamento.
A necessidade desse contrato surgiu diante as levianas afirmações de que um simples namoro ou um relacionamento fugaz poderia gerar direitos e obrigações semelhantes ao da união estável. Assim, diante essa insegurança surgiu a necessidade do casal de namorados firmarem um contrato para assegurar a a ausência de comprometimento recíproco e a incomunicabilidade do patrimônio.
Há grande dificuldade em se reconhecer se o vínculo é de namoro, por ter requisitos objetivos bem próximos ao da união estável, com intimidade, comunhão de leitos e publicidade da relação. Então, muitas vezes um do par acha que está só namorando e o outro acredita estar vivendo em união estável, e nos momentos de conflitos é delegado ao Judiciário definir o tipo de relação que havia.
Portanto, o contrato de namoro serve para definir a relação existente, sem deixar dúvidas.
Existe a possibilidade de ser incluída no contrato de namoro a cláusula “darwiniana” ou cláusula de evolução: previsão de que havendo evolução no relacionamento de namoro, passando a configurar união estável, as partes livremente escolhem qual o regime de bens que será adotado.
O contrato de namoro sendo firmado por escritura pública, com previsão de casamento, serve como pacto antenupcial.
Vale esclarecer que o contrato de namoro pode ser feito por escritura pública ou documento particular.
É necessária a renovação periódica do contrato de namoro, sob pena da relação evoluir para união estável com o passar dos anos e passar a ter todos os seus efeitos.
Veja o vídeo rápido sobre o assunto.