O servidor público ou pensionista, cuja soma dos descontos de empréstimos em conta bancária e em contracheque, referentes a consignados, exceda o patamar legal de 30% da remuneração pode ter seus contratos revisados para a limitação do desconto sofrido.
O respeito ao limite de 30% se dá em razão de que todo cidadão deve ter garantido o mínimo existencial de sobrevivência sua e da sua família.
Por essa razão, o limite para descontos seria de 30%, sendo possível a revisão nos casos em que o limite não seja respeitado.