Namoro Qualificado

O namoro qualificado é uma criação da jurisprudência que serve para designar uma relação que goza de diversos requisitos parecidos com ao da união estável, mas não é uma união estável.

No namoro qualificado, a relação entre o casal é pública, continua, duradoura, mas não há vontade em constituição de família no momento atual, há uma expectativa de quem sabe no futuro constituir uma família.

Assim, a intenção em constituição da família é o que diferencia o namoro qualificado da união estável.

Essa distinção é de suma importância para a definição de partilha no caso de divórcio ou falecimento.

A definição de uma relação como namoro qualificado é feita pelo juiz, com uma interpretação bem subjetiva, decidindo no caso concreto se havia ou não o interesse em constituir família.

É uma situação muito sui generis, sendo a diferença que a união estável o animus de constituição familiar é imediato e o namoro qualificado o animus é de uma ideia para ser realizada no futuro.

Lembrando que o namoro qualificado não gera obrigações e deveres patrimoniais, é mais que um simples namoro, mas não chega a ser uma união estável.

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