Como sacar valores da conta de uma pessoa falecida?

Após o falecimento dá início a sucessão dos bens que pertenciam ao falecido passando aos seus herdeiros.

Essa transmissão e divisão do patrimônio é feita por intermédio do inventário, mas muitas vezes o falecido não deixou bens suficientes para compensar o custo da realização de um inventário. Então, nesses casos como é feito para ter acesso aos valores que o de cujus deixou?

A forma de ter acesso é por meio do alvará judicial, servindo para levantamento de importâncias em dinheiro independente de inventário. É uma ação judicial mais simples e célere, que visa a autorização para que os herdeiros façam o levantamento dos valores deixados.

Também serve para o caso de ser necessária a venda de algum bem para arcar com os custos do inventário e pagamento dos tributos, requerendo antecipadamente ao inventário.

Por esse procedimento também é possível o levantamento de créditos previdenciários, trabalhistas, FGTS, PIS/PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, bem como saldos em cadernetas de poupança, restituição de tributos, saldos bancários e investimentos de pequeno valor.

Quem tem competência para fazer tal requerimento são os herdeiros necessários.

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