Tudo o que você precisa saber antes de alugar um imóvel

A decisão em alugar um imóvel para estabelecer a residência é um momento muito importante e cheio de detalhes jurídicos que precisam ser observados, com intuito de evitar maiores problemas futuros.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regulamenta as relações de locação residencial, definindo os direitos e deveres do locador e locatário. Mas vale deixar bem claro que as normas estabelecidas no contrato de locação firmado também vai regular e ser lei entre as partes, devendo ser cumprido, é a ferramenta utilizada para garantir direitos e deveres entre as partes.

PROPRIETÁRIO/LOCADOR

O dono do imóvel pode exigir do inquilino tudo que foi estabelecido previamente no contrato firmado.

O locador não pode despejar um inquilino sem justa causa. Apenas nos casos de inadimplência ou práticas ilícitas, contudo, somente após uma determinação judicial.

Com quantos meses de inadimplência o locador pode propor a ação de despejo? Isso vai depender do que estiver previsto no contrato de locação.

Ele é o responsável pelos reparos necessários e pelos danos existentes no imóvel.

Também é de responsabilidade do locador arcar com as reformas e melhoramentos condominiais, as tais taxas extras. Isso se dá em razão de ser uma melhoria que valoriza o imóvel para o futuro.

O proprietário também tem direito de visitar o imóvel para ver as suas condições e manutenção, desde que previamente agendado com o inquilino.

inquilino/locatário

O inquilino possui uma lista considerável de deveres. Dentre elas, tem a obrigação de realizar o pagamento de forma pontual.

Também tem a obrigação de reparar tudo que foi danificado pelo uso e por sua responsabilidade, devendo devolver o imóvel nas mesmas condições de quando foi locado. Por isso a grande importância de que o laudo vistorial no início do contrato realmente condiz com a realidade do imóvel.

Qualquer melhoria ou reforma no imóvel deve ser requerida ao proprietário, não sendo possível ser realizada sem a sua autorização.

As benfeitorias necessárias são de obrigação do proprietário do imóvel, pois têm como fim conservar ou evitar que o bem se deteriore. Ex.: reforma do telhado.

Já as benfeitorias úteis e voluptuárias não são de obrigação do proprietário e caso o inquilino tenha interesse em fazê-las necessita da autorização prévia do proprietário. As benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso da coisa, tornando-a mais útil, como exemplo a instalação de grade na janela da casa. Já as benfeitorias voluptuárias são as de mero deleite, luxo, para tornar mais agradável o seu uso. Ex.: instalação de ar-condicionado.

Se o proprietário resolver vender o imóvel alugado, deve oferecer inicialmente para o inquilino. Somente com a sua resposta negativa, que o proprietário poderá oferecer o imóvel ao mercado imobiliário.

Percebe-se que é necessário que o contrato de locação abranja todas as necessidades das partes, para evitar problemas futuros.

Assim, se surgir dúvidas antes de firmar um contrato de locação procure um profissional especializado para lhe ajudar a sanar as dúvidas.

Confira o vídeo sobre todas as dúvidas que conversamos aqui!

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