Passo-a-Passo na compra e venda de veículos usados

O veículo muitas vezes é mais do que um meio de locomoção, sendo a realização de um sonho. Por ser um bem de valor razoável e possuir um trâmite específico para a transferência da propriedade algumas vezes a venda do veículo pode causar problemas no futuro, tanto para os vendedores, como para os compradores.

Você sabe o que precisa fazer e quais os cuidados precisa tomar no momento da compra e venda do veículo?

Explicarei neste artigo tudo que você precisa fazer no momento da compra e venda do veículo.

DOCUMENTOS DO VEÍCULO

É necessário os seguintes documentos com relação ao veículo:

  • Documento original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Documento original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • Comprovante de quitação dos seguintes débitos: IPVA, licenciamento, multas e seguro obrigatório (DPVAT);
  • É bom também conferir a autenticidade dos documentos, que devem possuir alto-relevo nos contornos. Além disso, compare o número do chassi que consta no documento com o dos vidros e da placa. Confira também no site do DETRAN se existem pendências que não foram quitadas.

Quais cuidados para a negociação segura?

Entre em acordo de forma clara com o comprador quanto ao valor do negócio e apenas assine o DUT quando se certificar que receberá o valor combinado.

Evite assinar procuração e entregar DUT em branco para a concessionárias ou compradores particulares. A procuração não garante que o comprador vá transferir o carro no prazo. Isso pode significar problemas futuros para o vendedor.

comunicação de venda do veículo

A responsabilidade pela comunicação de venda do veículo é do VENDEDOR. Ao fechar a venda, o vendedor deve preencher o CRV (DUT) com os dados do comprador, data da venda e assinar. O vendedor e o comprador deverão ir pessoalmente ao cartório de registro para o reconhecimento das assinaturas e as devidas autenticações.

Providencie duas cópias autenticadas do CRV (DUT) e, somente após, entregue o original ao comprador.

Uma das cópias deve ser encaminhada pelo VENDEDOR ao DETRAN, em até 30 dias, a contar da data do reconhecimento de firma da assinatura, para que seja feita a comunicação de venda, sob pena de se responsabilizar pelas penalidades impostas até a data da comunicação ou transferência efetiva do veículo.

Caso o vendedor comunique a venda após 30 dias, o vendedor terá que se responsabilizar solidariamente pelas infrações cometidas até a data da comunicação ou transferência efetiva do veículo.

Vale lembrar que para realizar a comunicação ao DETRAN não pode haver financiamento ativo em nome do vendedor ou de terceiros, referente ao veículo vendido. Somente pode ter financiamento ativo em nome do comprador.

O comunicado de venda não será efetivado se tiver rasura, emenda, ressalva ou outro vício.

A alteração da responsabilidade pelo pagamento do IPVA do vendedor para o comprador ocorrerá para os exercícios posteriores à data da comunicação da venda.

O comunicado não transfere a propriedade, apenas identifica o novo responsável pelo veículo. Os débitos serão enviados para o comprador, mas o documento continuará sendo enviado para o endereço do proprietário até que seja feita a transferência da propriedade.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMUNICAÇÃO:

Qualquer pessoa, com posse da cópia autenticada (frente e verso) do CRV (DUT) devidamente preenchido, datado, assinado por ambas as partes (comprador e vendedor) e com as firmas reconhecidas por autenticidade pode fazer o comunicado de venda ao DETRAN. Não há necessidade de procuração.

Não é necessário levar a comunicação à Secretaria de Fazenda, pois ela é feita de forma automática.

Não é preciso pagar os débitos anteriores para fazer a comunicação, porém, eles ficarão vinculados ao nome do vendedor. Se houver parcelamento, não será possível realizar a comunicação.

TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO

A responsabilidade pela transferência efetiva do veículo é do comprador. A transferência deve ser realizada no prazo de 30 dias da data da venda, que consta no CRV.

Se o novo comprador não transferir, o ex-proprietário, que tiver feito a comunicação de venda ao DETRAN, estará isento de qualquer responsabilidade quanto a multas e a pontos negativos; por isso é muito importante que o vendedor faça a comunicação ao DETRAN, no prazo de 30 dias após a negociação.

OBSERVAÇÕES PARA TRANSFERÊNCIA:

  • Todos débitos (vencidos ou a vencer) relativos ao veículo devem estar quitados;
  • A vistoria veicular deve ser agendada pela internet, no site do DETRAN;
  • Deve ser realizada no prazo de 30 dias após a compra;
  • Se houver financiamento ativo, deve ser no nome do atual proprietário, que deverá apresentar a cópia do contrato com os dados financeiros;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • CRV devidamente preenchido, sem emendas, ressalvas ou rasuras, assinado por ambas as partes (comprador e vendedor) e com os reconhecimentos de firma por autenticidade;
  • Vistoria dentro do prazo de 30 dias após a compra;
  • Se a assinatura do CRV tiver sido por representação, deve ser apresentado o respectivo documento, exemplo: procuração ou contrato social.
  • Originais e cópias do documento oficial de identificação pessoal (atualizado e em bom estado de conservação), do CPF e dos documentos que comprovem a representação legal, se for o caso (ex.: procuração, contrato social);
  • Se houver mudança de categoria ou alteração de característica no processo de transferência de propriedade, apresentar documentação específica;
  • Se o veículo for financiado, cópia do contrato de financiamento com os dados financeiros e/ou cédula de crédito bancário mais o custo efetivo total (CET), se necessário;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS, quando o vendedor por Pessoa Jurídica (com exceção de comerciantes de veículos) e o valor do veículo ultrapassar o estabelecido em Portaria do Ministério da Previdência Social (R$ 45.320,71).

dúvidas frequentes

Vendi meu veículo e passei uma procuração para que o comprador fizesse todo o processo sozinho. Essa pessoa não transferiu o veículo e os débitos continuam em meu nome. O que devo fazer?

Nesse caso, o procurador deverá ser localizado para resolução do impasse.

Se o procurador não for localizado, o outorgante, de posse da cópia da procuração, poderá requerer judicialmente a Ação de Obrigação de Fazer.

O que é um carro alienado?

É um veículo que ainda não foi pago, ou seja, está dado como garantia em um financiamento. É possível vender ou comprar um carro alienado, mas alguns cuidados devem ser tomados.

Como vender um carro alienado?

É necessário quitar primeiro a dívida ou repassá-la para o comprador. Caso o banco aprove a transferência da dívida, o veículo poderá ser passado para o nome do comprador. A venda sem autorização do banco, mesmo que seja através de contrato de compra e venda registrado em cartório, somente terá validade entre o vendedor e o comprador. Não terá validade para o banco que financiou, para o DETRAN ou para qualquer outra pessoa. Se a pessoa para a qual o veículo for vendido não pagar as prestações, o banco cobrará do contratante do financiamento e não do comprador, colocando seu nome do SPC e SERASA em caso de dívidas e entrando com processo de busca e apreensão.

Como comprar um carro que está alienado?

Antes de comprar o carro verifique se ele está alienado, basta consultar no site do DETRAN o seu estado, com a placa e número do Renavam. Se o veículo tiver alienado o dono do veículo deverá transferir a dívida para o seu nome, e você é quem irá terminar de quitar o carro para o banco. Mas cuidado: confira se não existem parcelas atrasadas, pois os juros poderão pesar e acabar não compensando na compra do veículo.

Dessa forma, em resumo, para o vendedor a melhor forma de evitar problemas é com a comunicação da venda e para o comprador, a melhor forma é a realização da transferência do veículo.

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