Após a decretação pela OMS do Coronavírus como uma pandemia, vimos uma nova realidade com o procedimento de isolamento social exigido por diversos países.
Assim, com a defesa do #fiqueemcasa e a necessidade do isolamento social, o que os consumidores que já possuíam passagens compradas devem fazer?
Os passageiros têm resguardados os seus direitos diante da recomendação de isolamento social, porém, algumas empresas áreas já estão se antecipando e realizando as alterações/cancelamentos dos voos. O que fazer em cada situação?
PASSAGEIRO
Se o passageiro decidir adiar a sua viagem em razão do Coronavírus ficará isento da cobrança de multa contratual, caso aceite o crédito para a compra de nova passagem, que deve ser agendada para o prazo máximo de 12 meses contados da data do voo cancelado.
Caso o passageiro deseje cancelar sua passagem e receber o reembolso do valor, estará sujeito às regras contratuais da passagem adquirida, ou seja, pode ser que sejam aplicadas multas.
Vale esclarecer que ainda que a modalidade da passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsada integralmente, no prazo de até 12 meses.
EMPRESA AÉREA
Toda alteração quanto ao horário do voo e o seu itinerário, promovido pela empresa aérea, deve ser comunicada ao passageiro com 72 horas de antecedência da data do voo. Se a informação não for repassada nesse prazo estabelecido, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as alternativas de: 1) reembolso integral do valor da passagem utilizando o mesmo método da compra ou 2) a reacomodação em outro voo disponível.
Mesmo nos casos em que o passageiro seja comunicado dentro do prazo antecedente de 72 horas, deverá ser garantida essas mesmas alternativas ditas acima (1) reembolso integral do valor da passagem utilizando o mesmo método da compra ou 2) a reacomodação em outro voo disponível) quando:
- nos voos internacionais: a alteração for superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou chegada;
- nos voos domésticos: a alteração for superior a 30 minutos em relação ao horário de partida ou de chegada;
No atual cenário, o que é recomendável?
Na situação atual, o que é recomendável aos passageiros? Cancelar? Adiar? Aguardar?
Bem, para os passageiros que possuem passagens/viagens agendadas para os meses de abril e maio/2020, como está muito próximo e o cenário continua de isolamento social, com o fechamento de algumas fronteiras, a recomendação é cancelarem ou promoverem o reagendamento para após o mês de agosto/2020 (quanto mais distante, mais certo será a superação da pandemia).
Já as passagens agendadas para junho e julho/2020, a recomendação é aguardar a proximidade das datas, pois não é possível se ter com clareza como estará a situação da pandemia até lá, se estará controlada ou não.
Vale lembrar que no caso de adiamento da passagem, com a alteração do destino, o passageiro deverá arcar com as diferenças de custos, já que poderá ter diferentes tarifas.